EDUCAÇÃO

Lula sanciona piso salarial de R$ 5.130 para professores da educação básica

Prof Correia

Editor Chefe

calendar_today 21 de junho de 2026
schedule 6 min de leitura
Lula sanciona piso salarial de R$ 5.130 para professores da educação básica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. A norma foi publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União e consolida o reajuste de 5,4% em relação ao valor anterior, de R$ 4.867,77.

A nova lei transforma em regra permanente o reajuste que havia sido estabelecido por medida provisória assinada pelo governo federal em janeiro e posteriormente aprovada pelo Congresso Nacional.

Como será calculado o reajuste

Além de oficializar o novo valor para 2026, a legislação estabelece uma nova fórmula para a atualização anual do piso.

A partir de agora, o reajuste será calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior com 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores.

A lei também determina que o percentual de atualização não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, evitando perdas salariais.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no país e repassa recursos a estados e municípios para custear a rede de ensino.

O que é o piso nacional do magistério

O piso nacional do magistério corresponde ao valor mínimo que deve ser pago aos profissionais da educação básica da rede pública com formação em nível médio, na modalidade normal, para uma jornada de 40 horas semanais.

Estados e municípios devem adequar suas redes de ensino ao valor definido nacionalmente, conforme as regras previstas na legislação.

O que entra no cálculo do IRPFM?

Salários;

Lucros e dividendos;

Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:

Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;

Heranças e doações;

Indenizações por doença grave;

Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;

Aluguéis atrasados

Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;.

O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

10% de imposto retido sobre dividendos;

 Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;

Valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

>> Resumo rápido: o que muda a partir desta quinta

Isenção total até R$ 5 mil por mês;

Desconto gradual até R$ 7.350;

Nada muda para salários acima disso;

Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;

Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.

A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no salário, mas os efeitos completos aparecerão apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.

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